Animais de Companhia
Saiba o que Fazer em Casos de Maus Tratos, Negligência e Abandono de Animais
Conheça aqui as recomendações da ANIMAL sobre como proceder para ajudar animais em risco ou que sejam vítimas de qualquer tipo de violência
A ANIMAL recebe diariamente dezenas de denúncias diferentes acerca dos mais diversos tipos de situações de maus-tratos, negligência e abandono de animais, sobretudo de animais de companhia (…).
A violência contra animais é proibida e punível por lei, com coimas cujos valores podem variar entre os €500 e os €3740, ou de €44 890, se o autor dos actos for uma pessoa colectiva (uma empresa ou uma instituição).
· A negligência, nomeadamente a omissão de cuidados essenciais para a garantia do bem-estar dos animais no próprio alojamento (considerada como abandono nos termos do Art.º 6.º-A, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro), é também proibida e punível neste quadro de sanções.
· A detenção irresponsável de animais considerados potencialmente perigosos ou perigosos (…) é proibida, assim como o treino destes animais para combates entre os mesmos e a própria organização e realização destes combates.
Em qualquer caso e consoante a gravidade do ilícito contra-ordenacional, as autoridades podem decidir aplicar sanções acessórias várias, nomeadamente podendo declarar a perda dos animais a favor do estado com a consequente possibilidade de serem reclamados para adopção.
Sempre que conhecer ou testemunhar alguma destas situações, saiba que compete às autoridades garantir que não aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais. Se conhecer algum caso em que algum animal esteja a ser mantido de forma que lhe seja prejudicial num qualquer espaço, ou que não esteja a receber os cuidados elementares para que o seu bem-estar seja garantido, ou que tenha sido abandonado (e em que possua elementos acerca de quem o abandonou e das circunstâncias em que foi abandonado), ou que tenha sido ou esteja a ser vítima de maus-tratos por parte de alguém (seja o detentor do animal ou não), proceda da seguinte maneira:
· Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR).
· Se o caso for grave mas se não for necessário pedir a colaboração imediata da autoridade policial no local, opte por ligar directamente para a esquadra da Polícia Municipal (se existir na área), da PSP ou posto da GNR da área, explicando a situação e pedindo à autoridade policial que compareça no local (…).
· Apresente sempre uma queixa da situação que denuncia à Polícia Municipal (PM), à PSP ou à GNR.
· É sempre importante denunciar o caso também ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área (…). Este age juntamente com o Presidente da Câmara Municipal.
· Qualquer uma destas autoridades pode receber directamente uma queixa, embora seja sempre aconselhável apresentar queixas às autoridades policiais e veterinárias locais.
Atenção: NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem.
Contacte a ANIMAL (através do 96 132 08 18 ou do info@animal.org.pt) sempre que precisar de alguma informação sobre como proceder nestes casos.
Qualquer informação que desejem sobre a associação e a informação adicional que nela se pode encontrar, deixamos aqui o site:
http://animal.org.pt/
Isso Mesmo divulguem isso!!! todos tem de saber disto!!!
ResponderEliminarParabéns pelo blog, grande projecto!
ResponderEliminarPersistam porque é uma luta dificil e intricada.
Cumprimentos, João Martins